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Postado por: Arte da Criação
02 de setembro de 2022
Caso termine o seu vínculo empregatício, você terá algumas opções em relação ao seu saldo acumulado, dependendo do tempo de vinculação ao plano. São 4 (quatro) Institutos Legais para você optar:
https://prevcummins.com.br/wp-content/uploads/2022/02/FAQ_Perguntas-frequentes-2022.pdf
Importante:
• O prazo para a sua opção por um dos institutos acima será de 30 dias após o recebimento do extrato de desligamento, contendo todas as informações relacionadas a cada alternativa.
• Caso você tenha pelo menos 3 (três) anos de Vinculação ao Plano e não realize a sua escolha no prazo estabelecido, você será considerado, automaticamente, optante pelo Benefício Proporcional Diferido.
• Participante com menos de 3 (três) anos de Tempo de Vinculação ao Plano, caso não tenha optado pelo Resgate ou pelo Autopatrocínio, assumirá o custeio das despesas administrativas decorrentes da sua manutenção no Plano. O valor mensal da Taxa Administrativa será deduzida do respectivo Saldo de Conta (Contribuição Básica).