PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

Conselho Deliberativo

  • Estabelecer as principais diretrizes da Entidade;
  • Aprovar alterações do Estatuto/Regulamentos e novos Planos de Benefícios;
  • Deliberar sobre aquisição/alienação de imóveis;
  • Decidir sobre casos omissos do Estatuto/Regulamentos;
  • Aprovar relatório anual de contas da Diretoria Executiva;
  • Aprovar admissão/exclusão de Patrocinadoras;
  • Definir a Política de Investimentos;
  • Nomear e destituir diretores;
  • Aprovar plano de custeio anual.

Diretoria Executiva

  • Executar diretrizes e normas fixadas pelo Conselho Deliberativo;
  • Levantar e assinar as demonstrações contábeis anuais, balancetes mensais, demonstrativos de resultados e relatório anual de atividades;
  • Fornecer às autoridades competentes as informações exigidas da entidade;
  • Representar legalmente a Entidade;
  • Celebrar contratos;
  • Constituir procuradores

Conselho Fiscal

  • Examinar as demonstrações contábeis, livros e contas;
  • Emitir parecer sobre as demonstrações contábeis anuais da Entidade;
  • Examinar, em qualquer época, os livros e documentos da Entidade;
  • Sugerir medidas saneadoras quando constatada irregularidade;
  • Manifestar-se semestralmente sobre a aderência da gestão dos recursos à Política de Investimentos e à legislação; aderência de hipóteses atuariais e execução orçamentária.

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