RESGATE:

Educação Financeira

Postado por: Arte da Criação


16 de setembro de 2022



O resgate significa a opção de receber o saldo total (100%) de suas contribuições (corrigidas pelo retorno dos investimentos), acrescido das contribuições da empresa – dependendo, neste caso, do seu tempo de vínculo empregatício. Confira a tabela de senioridade aplicável sobre as contribuições da empresa:

O resgate pode ser pago em uma única vez ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas.

Os recursos portados de planos de previdência de entidades abertas (bancos e seguradoras) do tipo PGBL, podem ser incorporados ao valor do resgate, de acordo com sua opção ou ser objeto de nova portabilidade.

Já os recursos portados de entidades fechadas (fundos de pensão) não podem ser resgatados, somente transferidos para outros planos de previdência. Se você não formalizar o pedido de portabilidade do valor oriundo de entidades fechadas ou abertas, assumirá o custeio da taxa administrativa decorrente da sua manutenção no Plano. O valor mensal da taxa administrativa que couber a você será descontado do respectivo Saldo de Conta.

Encerramento

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