Educação Previdênciaria
Postado por: Arte da Criação
10 de abril de 2023
BPD, ou Benefício Proporcional Diferido, é a opção dada ao Participante, após seu desligamento, de permanecer vinculado ao Plano, sem efetuar contribuições mensais, até a data em que atingir a elegibilidade ao benefício de aposentadoria.
O Participante vinculado terá o desconto de uma taxa de administração mensal que será deduzida diretamente em seu saldo. Importante:
• Para requerer esse direito, o Participante precisa ter, no mínimo, três anos de vinculação ao Plano, não ser elegível ao Benefício de Aposentadoria Normal e não ter iniciado o recebimento do Benefício de Aposentadoria Antecipada
• A opção pelo BPD não impede posterior opção pelos institutos de Portabilidade ou Resgate.
• Durante esse período, os recursos do Participante continuarão sendo corrigidos de acordo com o retorno do perfil de investimento escolhido.